Homem é condenado a mais de dois anos de reclusão por matar filhote de gato no interior do MA

  • 17/07/2025
(Foto: Reprodução)
A condenação foi publicada na última quarta-feira (9) e teve como base uma denúncia do Ministério Público do Maranhão (MP-MA). Divulgação A Justiça do Maranhão condenou um homem a dois anos e quatro meses de reclusão, por maltratar até a morte um animal no município de João Lisboa, a 650 km de São Luís. O crime foi praticado em setembro de 2024, quando Edilson Simão Macedo arremessou um filhote de gato, por duas vezes, contra escombros em uma obra, levando à morte do felino. O crime aconteceu no local da reforma do prédio-sede da Delegacia de João Lisboa. Consta no relatório policial o relato das testemunhas que presenciaram o fato. ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 MA no WhatsApp Segundo o inquérito, duas crianças levavam o animal, quando Edilson Simão tomou o gato do braço dos menores e o atirou contra os escombros. Vendo que o felino ainda estava vivo, repetiu a ação até levar à morte do animal. A condenação foi publicada na última quarta-feira (9) e teve como base uma denúncia do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de João Lisboa. Atuaram no caso a titular da pasta, promotora de justiça Maria José Corrêa, e o titular da 1ª Promotoria de Justiça de João Lisboa, Hagamenon Azevedo. A peça foi fundamentada na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) e no Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848). O Ministério Público do Maranhão ressaltou no decorrer do processo que, dada a natureza do crime, executado com violência, não cabe Acordo de Não Persecução Penal, em que o acusado cumpre a punição em forma de prestação pecuniária ou serviços prestados à comunidade. A fixação da pena levou em consideração o Código Penal, porque o crime foi cometido com tortura e requintes de crueldade. De acordo com a Lei de Crimes Ambientais, praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais domésticos ou silvestres leva à pena de dois a cinco anos de reclusão. No caso de cães e gatos, a pena pode ser aumentada de um sexto a um terço se ocorrer a morte do animal. “É necessário defender a vida e a integridade, inclusive dos animais, que também são sujeitos de direito e detêm proteção constitucional. O Ministério Público estará sempre atento na tutela dos direitos deles também e os defenderá, sob todos os aspectos”, destaca a promotora de justiça Maria José Corrêa.

FONTE: https://g1.globo.com/ma/maranhao/noticia/2025/07/17/homem-e-condenado-a-mais-de-dois-anos-de-reclusao-por-matar-filhote-de-gato-no-interior-do-ma.ghtml


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